O Micro-País independente de Santa Maria, ou o Reino de Santa Maria, sob os auspícios da Suprema autoridade Monárquica do Rei Gomes I, é Portanto, um micro-país soberano e reconhecido que exerce livremente sua autoridade própria na tocante dos limites territoriais.
Ainda, sob a sombra da Religiosidade, confirma na religião Católica como a única detentora da verdade apostólica, retransmitida de geração em geração pelos Guardiães Pontifícios Romanos.
É governada, senão, por um mediúnico Monarca que detém todos os poderes possíveis sobre todo o espaço territorial que pertence ao Reino; Rei este de Nome Gomes I, erigido pela suprema vontade de Cristo, no ano de 2009 do senhor, para governar a cidade redentora da nação cristã.
O micro-país de Santa Maria não é imaginário, pois possui fronteiras, reconhecimentos de outros micro-países, numismática e filatélica própria e outros aspectos que determinam a existência real.
De modo a figurar na lista como um micro-país de facto independente, interpretando para um estado micro-nacional, o estado tem de obedecer ao artigo 1º da Convenção de Montevideu de 1933, o que significa que a entidade tem de apresentar as seguintes qualificações:
a) uma população permanente b) um território definido; c) governo; d) capacidade para entrar em relações com os outros estados.
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