No contexto do micronacionalismo, dupla-cidadania é um fenômeno social que ocorre quando o mesmo indivíduo adquire cidadania em mais de uma micronação. De acordo com a Micropedia (de Bruno Cava e Rafael Filgueira), a dupla-cidadania, na acepção mais formal, "acontece quando o micronacionalista adquire duas cidadanias micronacionais".
No sentido geral, é quando o micronacionalista participa (ativamente) de duas ou mais micronações, dividindo seu tempo no mundo micronacional.
Segundo a mesma obra, o princípio do repúdio à dupla-cidadania micronacional é "um dos mais antigos princípios micronacionais, instaurado nos primórdios para viabilizar o crescimento e a coesão lógica do mundo micronacional".
A grande maioria das micronações proíbe e combate a dupla-cidadania, de forma e conteúdo, em face da baixa energia disponível de cada micronacionalista dispender na prática, sendo preciso que cada micronação aproveite ao máximo os (escassos) recursos dos seus como condição para existir e se manter ativa. Embutido no princípio, está a premissa que sem o princípio o mundo micronacional se tornaria uma massa amorfa de micronacionalistas, eliminando o sentimento nacional, a busca da nacionalidade, que é a própria essência do micronacionalismo.